Refis Municipal concede descontos para pagamento de dívidas com o Município

Refis Municipal concede descontos para pagamento de dívidas com o Município

Através de Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Progresso, REFIS Municipal, com a finalidade de promover a regularização de créditos, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, de qualquer natureza, vencidos e ajuizados ou não até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais fixas, desde que o valor não seja inferior a 22 (vinte e duas) Unidades de Referência Municipal – URM para pessoas físicas e 50 (cinquenta) Unidades de Referência Municipal – URM para pessoas jurídicas.
Para pagamento à vista, em cota única, será concedido desconto de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o valor dos juros e da multa; para pagamento de duas até seis vezes, o desconto será de 90% (noventa por cento) sobre o valor dos juros e da multa; para pagamento de sete a doze vezes, o desconto será de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros e da multa e para o pagamento em até 24 parcelas, o desconto será de 60% sobre o valor dos juros e da multa, além da isenção dos honorários advocatícios e multas aplicadas nos processos judiciais na totalidade de 100%.
Conforme o vice prefeito e secretário de Finanças, Luiz Manini, para usufruir dos benefícios, os interessados deverão procurar a Secretaria de Finanças até 15 de dezembro, para aderir ao programa.


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